Calculadora de Horas Extras Online (50% e 100%)
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Como calcular o valor das horas extras?
O cálculo segue a fórmula: hora normal = salário ÷ 220. A jornada padrão CLT é de 44 horas semanais, que resulta em 220 horas mensais (44h × 5 semanas médias). A hora extra de 50% vale 1,5 vezes a hora normal; a de 100%, o dobro.
Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64/hora. Hora extra 50% = R$ 20,45. Hora extra 100% = R$ 27,27. Se o funcionário trabalhou 10 horas extras a 50%, receberá R$ 204,55 adicionais.
O artigo 59 da CLT limita as horas extras a 2 horas por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho diário. O acordo de compensação (banco de horas) pode ser feito individualmente para compensação semanal, ou por negociação coletiva para períodos maiores.
Horas extras prestadas de forma habitual (por mais de 1 ano) entram no cálculo das férias, 13º salário e FGTS, gerando reflexos significativos nas verbas rescisórias em caso de demissão.